Luanda, 14 abr 2025 (solusikaki.com) - O governo angolano pretende tornar ilegal a distribuição de dados incorretos online, enfrentando penalidades que variam de um a dez anos de detenção, conforme indicado em uma minuta legal apresentada pelo poder executivo para combater o avanço das fake news pelas plataformas digitais.
A disposição está incluída na proposta de lei referente à Propagação de Informações Falsas na Internet, uma iniciativa do Ministério das Telecomunicações, Tecnologia da Informação e Comunicação Social. Esta proposta foi desenvolvida em março e tivemos acesso a ela hoje através do solusikaki.com.
No projeto de lei é mencionado que a Constituição da República de Angola (CRA) protege as liberdades de expressão e informações para todos os cidadãos, observando os limites impostos pelo direito de cada um em relação à sua boa fama, honra, reputação, imagem e o sigilo da vida pessoal e familiar, entre outras coisas.
Conforme estabelecido na legislação vigente, que já foi analisada em Conselho de Ministros, quem cometer infracções ao exercer a sua liberdade de expressão e de informação fica sujeito à responsabilização disciplinar, civil e penal conforme previsto na lei e na CRA.
As autoridades angolanas afirmam que estão confrontadas com um "número significativo e alto de informações erróneas tanto em contexto nacional como internacional", o que está ligado à acelerada evolução tecnológica. Como resultado disso, observa-se uma ampliação das diversas plataformas de redes sociais.
Destaca-se no documento que é necessário ter um conjunto de leis para regular as notícias falsas (...), pois há uma clara falta nessa área de regulamentação.
Acreditam que é urgente adotar uma abordagem jurídica "adequadamente ampla e integradora" para lidar com as informações falsas circulando online em Angola. Sublinham que a disseminação de notícias falsas "tornou-se muito mais veloz e eficiente", sendo que os métodos legais convencionais mostram-se insuficientes para enfrentar o problema da desinformação.
Nesta proposta de lei, definem-se os direitos e "dispositivos de transparência" para o uso das redes sociais e da internet, com o objetivo de desencorajar a circulação de informações falsas e de preservar as informações pessoais dos usuários.
Aperfeiçoar o sistema democrático através da luta contra a desinformação e promovendo uma variedade maior de fontes online em Angola é um dos alvos desta legislação. Além disso, pretende-se que as redes sociais sejam responsáveis pelas normativas relacionadas com notícias falsas e aumente a clareza acerca das publicidades apresentadas aos usuários.
Por outro lado, tem como objetivo desestimular o uso de perfis falsos para espalhar informações errôneas nas plataformas online, conforme mencionado no documento.
O programa do governo inclui ainda a responsabilização penal por meio da definição de um delito relacionado à propagação de dados incorretos.
Aquele que deliberadamente espalhar informações falsas na internet e causar danos substanciais à ordem pública, aos direitos básicos, à integridade pessoal ou à segurança nacional será penalizado com uma sentença de um a cinco anos de prisão se provocarem distúrbios na ordem social ou interferirem em procedimentos administrativos.
No projeto é sugerido ainda uma penalidade entre três e oito anos de prisão se a difusão de informações falsas provocar ódio, violência, discriminação, ofensa à dignidade ou danificar reputações. Além disso, estabelece que a divulgação de dados incorretos capazes de ameaçar a segurança do país ou interferir na integridade dos processos eleitorais pode resultar em penas de quatro a dez anos de detenção.
As penalidades aplicáveis ao delito de propagação de informações errôneas aumentam em até um terço conforme o Código Penal quando há repetição das infrações, utilização de perfis falsos ou emprego de mecanismos automatizados para intensificar a circulação desses dados imprecisos, além de participação de agentes governamentais nessa atividade ilícita.
O diploma esclarece que a legislação aplica-se "independentemente de quem realize essas atividades ser um residente ou ter sede fora do país, sempre e quando se trate da divulgação de informações falsas ao público-alvo dentro do território nacional ou a uma parte desse mesmo grupo econômico com presença em Angola".
DAS // JMC
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