Na declaração pública emitida hoje pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), relacionado com a chamada 'Operação Ferry', é mencionado que o Ministério Público apresentou uma denúncia formal "contra um indivíduo e contra duas empresas pelas quais este era responsável, por estarem envolvidos na prática de um delito de fraude fiscal agravada".
A origem do caso é a venda, ocorrida em 2015, do navio chamado Atlântida, mediante a criação de uma empresa baseada em Malta. O propósito dessa manobra foi esconder o valor real da transação e escapar à tributação portuguesa," detalha o DCIAP, evitando citar as identidades das pessoas envolvidas.
De acordo com as acusações, ficou evidente que a verdadeira negociação comercial para a compra e venda do navio ocorreu entre uma empresa portuguesa e outra norueguesa. A participação da estrutura empresarial estabelecida em Malta foi apenas formalidade e não teve nenhum propósito comercial real.
O Ministério Público argumenta que da transação de venda surgiu um lucro superior a 3,7 milhões de euros, o qual é considerado uma receita de capitais e está sujeita à retenção na fonte.
Esse valor, contudo, não foi comunicado dentro do prazo estabelecido, permitindo assim obter um benefício indevido na declaração de impostos sobre rendimentos pessoais (IRS) acima de 1 milhão e 43 mil euros, afirma o DCIAP. Ele também menciona que essa receita apenas foi relatada e taxada mais tarde.
No âmbito da denúncia, o Ministério Público solicita, em nome do Estado, uma indenização civil no valor equivalente aos juros compensatórios que foram determinados como faltantes, totalizando um montante de 110 mil euros.
O Ministério Público liderou as investigações com o apoio da Autoridade Tributária (AT) - Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE).