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Os cidadãos registados para votar em Portugal terão possibilidade de se inscrever entre os dias 4 e 8 de maio, com o objetivo de exercer seu direito de voto antecipado na modalidade de deslocamento no dia 11 de maio, um domingo que precede as eleições legislativas agendadas para 18 de maio.

Os pacientes hospitalizados e os prisioneiros também terão direito ao voto antecipado, tal como acontece com os eleitores registados tanto dentro do país quanto fora dele que estão temporariamente ausentes.

Aqui está uma série de questões e respostas relacionadas ao assunto mencionado:

Qual é o processo para votar com antecedência fora do local de residência?

Segundo o site da Comissão Nacional de Eleições (CNE), todos os eleitores registados dentro do país têm a possibilidade de votar previamente na modalidade de mobilidade, que ocorre um dia antes, especificamente a 11 de maio. Contudo, é necessário efetuar uma inscrição para poder escolher essa opção.

Qual é o processo para se registar e poder votar em eleições internas no país?

Para realizar isso, o eleitor deve informar sua intenção entre os dias 4 e 8 de maio usando um método electrónico. www.votoantecipado.pt ou através de correios, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa).

No documento, deverão constar vários elementos, como o nome integral, a data de nascimento, o número do bilhete de identidade, a residência atual, a secção de voto escolhida e as informações de contato por email ou telefone; este último prazo para submissão é até ao dia 8 de maio.

Como posso votar na área da mobilidade no dia 11 de maio?

Em 11 de maio, os eleitores devem encaminhar-se para a assembleia de voto na cidade que tenham selecionado anteriormente. Deverão apresentar-se com o seu cartão de cidadão ou BI para se identificarem e especificar a junta de freguesia em que estão inscritos.

De acordo com a CNE, depois de ter votado, o eleitor fica com uma cópia do talão de segurança que funciona como prova de que exerceu seu direito ao voto.

Quem se registrou para votar de forma antecipada e móvel, mas não conseguiu fazê-lo, tem permissão para retornar posteriormente?

Sim, você terá a oportunidade de votar na data da eleição (18 de maio), com as cabines de voto acessíveis das 08h00 às 19h00.

Como é feita a votação dos presidiários e pacientes hospitalizados?

Os prisioneiros e os doentes hospitalizados que pretendam votar precocemente deverão informar essa decisão até ao dia 28 de abril utilizando um método digital. www.votoantecipado.pt ou através de correio postal, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa).

No requerimento, deve mencionar o número do seu documento de identificação civil (seja cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e anexar um documento que ateste o obstáculo apresentado. Este último pode ser fornecido pelo diretor da prisão para os eleitores encarcerados ou pelo médico tratante e validado pela administração do hospital em casos de pacientes internados.

O eleitor apenas preso ou hospitalizado pode fazer esse pedido?

Não. De acordo com a CNE, se a comunicação for realizada através de meios eletrónicos, a pedido individual, isso pode ser efetuado pelo diretor do estabelecimento educativo. Ele incluirá uma lista nominativa das pessoas que expressaram sua intenção de votar antecipadamente, bem como, no caso de pacientes hospitalizados, as declarações assinadas pelos respectivos médicos responsáveis.

Quando é que os prisioneiros e os pacientes hospitalizados podem votar?

De 5 a 8 de maio, o presidente da câmara visitará essas instituições para recolher os votos dos eleitores.

Que pessoas podem votar previamente se estiverem fora do país?

De acordo com a CNE, os eleitores inscritos em Portugal que se encontrem fora do país na data das eleições têm a possibilidade de votar previamente, contanto que sua ausência seja motivada pela "execução de funções públicas ou privadas", como é o caso para quem representa a seleção nacional sob orientação de uma federação esportiva considerada útil ao esporte; também estudantes, pesquisadores, professores ou recebedores de bolsas de pesquisa estão aptos a realizar seu voto antecipado quando encontram-se no exterior em instituições de ensino superior, centros de pesquisa ou similares, reconhecidos pelo Ministério responsável.

Também podem votar antecipadamente no exterior os eleitores doentes em tratamento no estrangeiro ou aqueles que residam fora para cuidarem dos eleitores referidos anteriormente.

Quando e onde votam os eleitores que estão fora do país?

De 6 a 8 de maio, os cidadãos registados quer dentro quer fora do país deverão comparecer nas "secções consulares das embaixadas, nos consulados ou nas delegações exteriores das entidades públicas portuguesas designadas anteriormente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros". É necessário apresentar-se com o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade sempre que possível e informar sobre a freguesia onde estão registrados para votação.

Assim como na votação para mobilidade, depois de ter votado, o eleitor obtém uma cópia do adesivo de segurança que funciona como prova de que exerceu seu direito ao voto.

A listagem das localizações de votação pode ser verificada em site .

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