As eleições ocorrem dentro de um mês, no dia 18 de maio, contudo, várias outras datas estão em consideração, especialmente para os indivíduos que necessitam ou desejam votar na modalidade de mobilidade. Fique por dentro de todos os detalhes.
Um mês antes de Portugal regressar às urnas nas próximas Eleições Legislativas, e quando os debates televisivos poderão ajudar na clarificação dos eleitores menos decididos, é importante recordarmos algumas estatísticas relacionadas com o voto em mobilidade, que se realiza uma semana antes das eleições principais.
Em seu website, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) fornece algumas explicações sobre esta forma de votação, que ocorre a 11 de maio.
Que pessoas podem votar por voto antecipado em mobilidade?
A CNE esclarece que "todos os eleitores registados dentro do país têm a possibilidade de votar antecipadamente em mobilidade", contudo é necessário ter uma inscrição anterior.
Quando? E como?
Os cidadãos registados em Portugal terão a oportunidade de se inscreverem entre os dias 4 e 8 de maio, com o objetivo de votarem previamente na modalidade de deslocamento no dia 11. Esta data ocorre umas semanas antes da realização das eleições legislativas agendadas para o dia 18 de maio.
Basta ir a este site Para se inscrever neste programa, pode também realizar o processo por correio, enviando um email para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, localizada na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa).
No documento, deverão constar vários elementos, como por exemplo o nome integral, a data de nascimento, o número do bilhete de identidade, a residência, a secção de voto em que deseja participar, bem como o endereço de email ou então os detalhes da linha telefónica; este último tem de ser entregue antes das oito de maio.
Qual é o procedimento para votar em 11 de outubro?
Depois da inscrição, deverá encaminhar-se para o local de votação selecionado, apresentar-se (recomenda-se que utilize o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade) e informar a junta de freguesia em que está registado.
Depois de ter votado, o eleitor obtém uma cópia dupla da etiqueta de segurança que funciona como prova de que exerceu seu direito ao voto.
E no exterior? Que pessoas têm direito de votar nessa categoria?
De acordo com a CNE, os cidadãos inscritos para votar em Portugal que se encontrem fora do país na data das eleições (18) têm a possibilidade de votar antecipadamente, desde que sua ausência seja motivada pela “execução de funções públicas ou privadas”, como é o caso quando estão envolvidos oficialmente nas seleções nacionais sob tutela de federações esportivas consideradas úteis ao desenvolvimento do esporte. Além disso, essa permissão aplica-se também aos estudantes, pesquisadores, professores ou recebedores de bolsas de pesquisa que estejam temporariamente situados no exterior por motivo de atividades acadêmicas ou de pesquisa em instituições de ensino superior ou centros de pesquisa credenciados pelo órgão governamental responsável.
Também podem votar antecipadamente no exterior os eleitores doentes em tratamento ou aqueles que vivam com ou acompanhem os referidos idosos.
E quando votam?
De 6 a 8 de maio, todos aqueles que estão registados para votar tanto dentro como fora do país deverão comparecer nas "secções consulares das embaixadas, nos consulados ou nas delegações externas das entidades públicas portuguesas designadas anteriormente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros". É necessário identificar-se, se possível usando o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, além disso é importante mencionar a freguesia onde foram registrados na lista eleitoral.
Assim como ocorre na votação para mobilidade, depois de ter votado, o eleitor obtém uma cópia da vinheta de segurança que funciona como prova de que exerceu seu direito ao voto.
Detidos e doentes internados
Os prisioneiros e os doentes hospitalizados que pretendam votar com antecedência deverão informar essa decisão até ao dia 28 de abril utilizando um sistema electrónico para o efeito. www.votoantecipado.pt ou através de correios, enviando um envelope para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, situada na Praça do Comércio, Ala Oriental, com o código Postal 1149-015 em Lisboa).
No requerimento, deve especificar o número do documento de identificação civil (seja cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e anexar uma prova documental do impedimento mencionado. Esta evidência poderá ser fornecida pelo diretor da prisão para os eleitores encarcerados, ou pelo médico tratante e validada pela administração do centro hospitalar nos casos em que se trate de pacientes admitidos.
O eleitor só pode fazer esse pedido se estiver preso ou hospitalizado por doença grave?
Não. De acordo com a CNE, se a comunicação for realizada através de meios eletrónicos, a pedido individual, isso pode ser feito pelo diretor do estabelecimento educativo. Ele incluirá uma lista nominativa dos eleitores que expressarem sua intenção de votar precocemente e, nesse caso específico para os pacientes hospitalizados, adicionarão as declarações assinadas pelos respectivos médicos responsáveis.
De 5 a 8 de maio, o presidente da câmara visita essas instituições para recolher os votos dos eleitores.
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