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"(…) Pois bem, desde o início, o solicitante não possui a capacidade legal necessária para tal, sendo assim considerado que o pedido atual não representa uma reclamação conforme estabelecido no Artigo 30.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, razão pela qual é rejeitado sumariamente," pode ler-se na decisão da juíza desembargadora e presidenta do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa Oliveira.

Fernando Sá Nóbrega, um ativista do Chega, solicitou aos diversos tribunais que aceitassem as listas de candidatos para as eleições legislativas programadas para 18 de maio.

Quando faz as suas reclamações, o ativista visa contestar as listas do Chega, o que deixaria o partido impossibilitado de participar nas respectivas circunscrições eleitorais.

Conforme os dados obtidos pela agência Lusa, uma queixa foi registada em 20 distritos eleitorais: Lisboa, Porto, Leiria, Beja, Viseu, Vila Real, Viana do Castelo, Setúbal, Santarém, Portalegre, Guarda, Madeira, Açores, Coimbra, Castelo Branco, Évora, Bragança, Faro, Braga e Aveiro.

Na decisão da juíza desembargadora Teresa Oliveira é mencionado que, conforme a legislação eleitoral da Assembleia da República, têm direito de contestar as deliberações judiciais sobre a submissão de candidaturas "os aspirantes ao cargo, seus representantes e organizações políticas participantes na disputa eleitoral dentro dessa circunscrição".

Então, Fernando Sá Nóbrega não se enquadra nas situações estabelecidas e por isso não tem legitimidade para fazer nenhuma reclamação, salientou a juíza-presidente da Comarca de Leiria.

Este ativista havia contestado anteriormente ao Tribunal Constitucional (TC) a mais recente Convenção Nacional do partido Chega, realizada no começo de 2024.

O TC considerou como "nula a escolha dos órgãos do país" nesta assembleia solene e anteriormente havia tomado uma decisão similar referente ao penúltimo encontro, realizado em Santarém em janeiro de 2023.

Fernando Sá Nóbrega relembra estes pontos de decisão e argumenta que "as instâncias partidárias carecem de validade legal".

"O tribunal deixou clara a posição de que, se o partido quiser resolver sua situação e assegurar seu cumprimento das leis, apenas os membros validados que faziam parte dos órgãos partidários em 2019 poderão participar na organização de novas eleições. Esses mesmos indivíduos são considerados os únicos aptos para promover eleições autênticas com seriedade e conforme a legislação vigente," pode ler-se nas diversas ações apresentadas.

A juíza-presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria afirma também que “este processo eleitoral não constitui o instrumento adequado para abordar a questão levantada e este tribunal não está habilitado para analisá-la, já que os documentos apresentados incluem um certificado fornecido” pelo TC em 17 de março, com propósitos eleitorais.

Nesta declaração, é mencionado que o partido político Chega está "legalizado e registrado", e que André Ventura ocupa a posição de presidente da organização, informou a juíza responsável.

Assim sendo, se Fernando Sá Nóbrega pretende contestar o conteúdo desta certidão, com toda a certeza deverá fazê-lo (ou já deveria tê-lo feito) perante o Tribunal Constitucional, indica o despacho.

Quatorze partidos políticos entregaram listas para o círculo eleitoral de Leiria nas eleições legislativas.

A cabeça de lista do Chega é o deputado Gabriel Mithá Ribeiro, seguido pelo parlamentar Luís Paulo Fernandes, que será candidato ao município de Leiria nas eleições autárquicas futuras.

Os candidatos mantêm as duas primeiras posições que o Chega obteve nas eleições legislativas de 10 de março de 2024 para o círculo eleitoral de Leiria.

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