No meio de 2022, com o fracasso do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ("SEF"), mais tarde renomeado como Agência para a Integração das Migrações e Asilo ("AIMA"), os advogados começaram a discutir sobre a possibilidade da intimação visando a defesa dos direitos fundamentais, liberdades e garantias, na esperança de obrigar judicialmente o SEF a processar, marcar audiências e emitir decisões em relação aos pedidos de autorizações de residência pendentes. De forma teórica, era clara a necessidade de recorrer a medidas urgentes para obter um veredicto final, evitando assim que tal medida perdesse seu valor por demora excessiva ou desconsideração pelo sistema judiciário.
É certo que quem primeiro recorreu a essa medida urgente foram os requerentes de vistos gold — cujos critérios necessários para utilizar esse processo tendem a ser mais complicados. No entanto, isso logo se estendeu a outros tipos de visto de residência — cuja urgência talvez seja ainda mais óbvia — até atingir níveis insustentáveis do conteúdo administrativo urgente em Lisboa. Enquanto eu próprio apresentei cerca de cem dessas notificações desde 2022, à maneira de preenchimentos padronizados numa espécie de ficha por parte de um amável funcionário burocrático trabalhando num ritmo constante como numa linha de produção, as decisões sobre esses pedidos variaram amplamente: algumas confirmaram o uso desse procedimento enquanto outras invalidaram-no completamente.
Claramente, a falta de clareza nas decisões levou a uma quantidade substancial de recursos encaminhados ao Tribunal Central Administrativo Sul. Este tribunal, quando solicitado a emitir opiniões sobre esses recursos, contribuiu para manter a incerteza das decisões. Contudo, com o passar do tempo, foram surgindo diversas sentenças que culminaram na emissão de um acórdão pelo Supremo Tribunal Administrativo ("STA") no início de junho de 2024. Nesse momento crucial, este último estabeleceu um precedente unificador validando o uso da intimação recursiva como forma adequada de proteger os direitos, liberdades e garantias dos requerentes envolvidos nos casos.
Chegando aqui, encontramos um número alarmante de casos pendentes no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, situação que dificultava significativamente a progressão de uma questão urgente — chega mesmo a ser questionável se há espaço para contencioso administrativo considerado urgente nesta cidade ou se outros processos também não foram afetados por essa enxurrada de litígios. Na fase inicial dos procedimentos, diversas interpretações do acórdão do STA começaram a emergir. Uma grande parte destas interpretações tinha como falha básica limitar àqueles que apresentaram as petições o direito ao amparo necessário decorrente da falta de ação da AIMA.
Pois bem, uma vez confirmados os requisitos necessários à notificação destinada à defesa de direitos, liberdades e garantias, não cabe ao Tribunal atribuir aos requerentes a tarefa de provar "exigências suplementares", as quais têm como único propósito limitar o acesso a esse procedimento judicial. Em outras palavras, é dever do tribunal analisar se foram atendidos todos os pré-requisitos para determinar se concede ou não o pleito apresentado pelos requerentes; e, sendo favorável essa decisão, insta-la a Autoridade Independente de Monitoramento da Atividade Administrativa (AIMA) a desempenhar seu papel, ainda que isso implique em maior complexidade organizacional dentro dessa entidade.
Está claro que, em numerosos processos judiciais, os critérios necessários para a notificação são apenas parcialmente satisfeitos. No entanto, também é um fato que diante da grande quantidade de solicitações e do objetivo das ações apresentadas, não existe outra forma adequada para proteger os requerentes. Quanto ao aspecto da urgência, basta estar presente no país como "cidadão sem documentos" para atender aos requisitos urgentes — tal qual menciona o acórdão do STA.
Em síntese, compete à justiça administrativa analisar se os solicitantes das comunicações destinadas à proteção de direitos, liberdades e garantias possuem o direito de ter seus pedidos acatados imediatamente, pois veem violado um direito essencial como o da boa administração governamental – além disso, eles não devem assumir o papel de juízes populares mas recorrer apenas ao procedimento legal adequado para defender seus interesses. Os advogados deverão defender os direitos dos constituintes com a mesma tenacidade demonstrada pelo Batman na defesa de Gotham City. Por último, é responsabilidade da AIMA conduzir e resolver o destino de centenas de milhares de solicitantes. Na verdade, se estes três grupos fossem encontrar-se em um bar, tudo correria bem desde que todos reconhecessem e cumprirem suas respectivas funções.