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Lisbon, April 16, 2025 (solusikaki.com) - De acordo com um relatório de auditoria publicado nesta quinta-feira, o Tribunal de Contas identificou irregularidades nos procedimentos de supervisão realizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) em relação ao sistema fiscal aplicável aos fundos de investimento imobiliários.

Em uma revisão dos incentivos tributários destinados às entidades de investimento imobiliário, o Tribunal de Contas menciona que, em 2023, havia 265 fundos imobiliários com um total deativos gerenciados avaliados em 14.440 milhões de euros (equivalente a 5% do PIB nacional).

No âmbito do controle realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), o Tribunal de Contas determinou que "os processos estabelecidos não asseguram que o sistema tributário favoreça unicamente os fundos que lhes são pertinentes".

Além disso, segundo o documento, é mencionado que os fundos imobiliários não estão sujeitos a processos de controle específico, mesmo com a sua situação fiscal sendo monitorada pela Unidade de Grandes Contribuintes.

Quanto aos incentivos fiscais proporcionados a estas entidades relativamente ao IMI e IMT, o Tribunal de Contas detectou "erros na gestão dos prazos para revenda, assim como isenções dadas com base em legislação que já não se encontrava em vigor".

As medidas de recuperação de fundos em falta iniciadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, posteriormente à esta verificação financeira, resultaram na recuperação aproximada de um milhão de euros "devido aisenções fiscais que foram incorretamente atribuídas".

A auditoria determinou igualmente que "a análise desta política tributária, que é mais vantajosa para o IRC, fica prejudicada porque a Autoridade Tributária e Aduaneira não calcula os rendimentos que deixam de ser auferidos". Destacam-se ainda que essa estimativa "também não foi realizada durante a investigação conduzida pelo governo em 2020; contudo, eles decidiram manter esse sistema fiscal."

No âmbito deste relatório, o Tribunal de Contas sugere ao Ministério das Finanças e à Autoridade Tributária que seja garantida uma avaliação precisa dos rendimentos provenientes do IRS que deixam de ser recolhidos em virtude do sistema fiscal preferencial. Além disso, destaca-se também a importância de resolver os problemas identificados nas áreas de gestão e supervisão para fortalecer esses processos.

O tribunal deseja também eliminar as situações discriminatórias destacadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, indicando assim que este último determinou que o sistema de tributação desses fundos para efeitos de IRS não garante a livre movimentabilidade dos capitais estabelecida no Tratado da UE, uma vez que exclui entidades sem residência neste território.

LT // MSF

solusikaki.com/Fim

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