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O Tribunal de Contas identificou problemas nas verificações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) em relação ao regime fiscal aplicável aos fundos de investimento imobiliário, conforme revela um informe de auditoria publicado hoje.

Em uma revisão dos incentivos tributários destinados às entidades de investimento imobiliário, o Tribunal de Contas destaca que, em 2023, havia 265 fundos imobiliários com um volume total de ativos gerenciados avaliado em 14.440 milhões de euros (que representa cerca de 5% do PIB).

Quanto ao controle realizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Tribunal de Contas determinou que "os processos estabelecidos não asseguram que o sistema fiscal favoreça unicamente os fundos que realmente têm direito a isso".

Isto é adicionado ao fato de que, conforme menciona o documento, os fundos imobiliários não estarem sujeitos a processos específicos de controle, mesmo com sua situação fiscal ser monitorada pela Unidade de Grandes Contribuintes.

Quanto aos incentivos tributários oferecidos a esses entidades no âmbito do IMI e IMT, o Tribunal de Contas detectou "erros na gestão dos prazos para revenda, assim como isenções baseadas em legislação que já não se encontrava em vigor".

As medidas de recuperação de fundos em falta iniciadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, subsequentes à esta auditoria, resultaram na recolha aproximada de um milhão de euros "devido a isenções fiscais incorretamente atribuídas".

A auditoria revelou igualmente que "a análise desta política tributária, menos gravosa em termos de IRS, é afetada pelo facto da Autoridade Tributária e Aduaneira não determinar o montante das receitas que deixam de ser auferidas". Destacam-se ainda as observações segundo as quais essa estimativa "também não foi realizada durante a revisão conduzida pelo Executivo em 2020, na qual se decidiu mantê-la apesar dos pontos mencionados".

No âmbito dos conselhos dirigidos ao Ministério das Finanças e à Autoridade Tributária resultantes dessa auditoria, o Tribunal de Contas destaca a importância de medir os montantes de IRS que deixam de ser recolhidos em virtude deste estatuto fiscal privilegiado. Além disso, enfatiza-se a urgência em resolver as falhas e debilidades observadas nas práticas de monitorização.

O tribunal deseja também eliminar as situações discriminatórias apontadas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, destacando-se aqui que este último determinou que o sistema fiscal aplicável a estes fundos para efeitos de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas viola a livre circulação de capitais mencionada no Tratado da UE, uma vez que exclui entidades sem residência neste território.

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